Você sabia que milhões de brasileiros podem ter dinheiro esquecido esperando para ser resgatado? Com o lançamento do Repis Cidadão, essa realidade está prestes a mudar e talvez o próximo beneficiado seja você.
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Essa nova plataforma do governo federal foi criada para facilitar o acesso ao valor retido no antigo Fundo PIS/Pasep, oferecendo uma solução prática e segura para quem tem direito ao ressarcimento PIS e ainda não sacou seus recursos.
Se você trabalhou com carteira assinada ou foi servidor público entre 1971 e 1988, ou se é herdeiro de alguém nessa condição, continue lendo. Entenda como consultar no Repis, verificar se há saldo disponível e garantir seu ressarcimento do PIS Pasep antes que o prazo expire.
Principais tópicos

Quem tem direito ao saque?
Trabalhadores que exerceram atividades com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 e que ainda não retiraram suas cotas do fundo têm direito ao saque.
O valor disponível varia conforme o tempo de serviço e o salário recebido na época. Em média, estima-se que cada beneficiário possa resgatar cerca de R$ 2.800.
No caso de falecimento do titular, herdeiros ou beneficiários legais também podem solicitar o resgate, desde que apresentem a documentação necessária.
Como consultar e sacar os valores do Repis Cidadão?
Para verificar a existência de valores a receber e efetuar o saque, siga os passos abaixo:
- Acesse o site oficial: Visite o portal do Repis Cidadão;
- Faça login no Gov.br: É necessário possuir uma conta nível prata ou ouro no Gov.br para garantir a segurança do acesso;
- Consulte o saldo: Após o login, informe seu CPF e o número do NIS (PIS/Pasep) para verificar se há valores disponíveis para saque.
Caso haja saldo disponível, o sistema fornecerá as orientações para o saque. Além do site, a consulta também pode ser realizada pelo aplicativo do FGTS ou pelo internet banking da Caixa Econômica Federal.
Documentação Requerida
Para titulares:
- Documento oficial de identificação com foto.
Para herdeiros ou beneficiários legais:
- Documento de identificação pessoal;
- Certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão de pensão por morte previdenciária emitida pela Previdência Social;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício;
- Autorização judicial;
- Escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, declarando não haver outros beneficiários conhecidos.
Esses documentos devem ser apresentados em uma agência da Caixa Econômica Federal para efetuar o saque.
Prazo para resgate
Os primeiros pagamentos estão programados para serem realizados a partir de 28 de março de 2025. Os interessados têm até cinco anos para solicitar o ressarcimento. Após esse período, os valores não resgatados permanecerão nos cofres do governo.
Veja o Cronograma de Pagamento mês a mês de 2025
Para facilitar o seu planejamento, o calendário de recebimento do ressarcimento já está definido para todo o ano de 2025. Assim que o pedido for analisado e aprovado, o valor será liberado no mês seguinte, conforme as datas estipuladas.
Confira abaixo quando o crédito será efetuado de acordo com a data da sua solicitação.
Data da Solicitação (até) | Data de Recebimento (prevista) |
---|---|
28/02/2025 | 28/03/2025 – Sexta-feira |
31/03/2025 | 25/04/2025 – Sexta-feira |
30/04/2025 | 26/05/2025 – Segunda-feira |
31/05/2025 | 25/06/2025 – Quarta-feira |
30/06/2025 | 25/07/2025 – Sexta-feira |
31/07/2025 | 25/08/2025 – Segunda-feira |
31/08/2025 | 25/09/2025 – Quinta-feira |
30/09/2025 | 27/10/2025 – Segunda-feira |
31/10/2025 | 25/11/2025 – Terça-feira |
30/11/2025 | 26/12/2025 – Sexta-feira |
31/12/2025 | 26/01/2026 – Segunda-feira |
Diferença entre Fundo PIS/Pasep e Abono Salarial
É importante destacar que o Fundo PIS/Pasep, acessível pelo Repis Cidadão, refere-se às cotas destinadas a trabalhadores entre 1971 e 1988.
Já o abono salarial do PIS/Pasep é um benefício anual pago aos trabalhadores que atendem a critérios específicos, como tempo de serviço e faixa salarial, e não está relacionado às cotas do fundo extinto.
10,5 milhões de brasileiros tem direito ao saque no sistema Repis Cidadão
O Repis Cidadão representa uma oportunidade significativa para milhões de brasileiros acessarem recursos que, por vezes, foram esquecidos.
Se você ou um familiar se enquadra nos critérios mencionados, vale a pena realizar a consulta e, se aplicável, proceder com o saque dos valores disponíveis.
Perguntas Frequentes sobre o Ressarcimento de Cotas do PIS/PASEP
Para facilitar sua jornada e garantir que você aproveite ao máximo essa oportunidade, reunimos as principais dúvidas sobre o Repis Cidadão, o processo de ressarcimento PIS Pasep, e suas principais dúvidas. Confira:
O que é o REPIS Cidadão?
O Repis Cidadão é o sistema oficial criado pelo governo federal para gerenciar o ressarcimento das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep que não foram sacadas até 5 de agosto de 2023.
Conforme previsto no artigo 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF), esses valores foram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional e passaram a ser considerados inativos.
Ainda assim, os beneficiários que perderam o prazo inicial têm uma nova chance: é possível solicitar o ressarcimento desses valores esquecidos dentro de um período de até cinco anos após o encerramento das contas.
Todo o processo pode ser feito online, com rapidez e segurança. Basta acessar o site oficial do Repis Cidadão, onde trabalhadores ou seus herdeiros legais encontram instruções detalhadas para consultar se têm direito ao valor e como realizar a solicitação de forma correta.
Meus pais ou avós trabalharam entre 1971 e 1988. Posso solicitar esse dinheiro?
Sim. Se seus pais, avós ou outro familiar próximo trabalharam entre 1971 e 1988 e não sacaram suas cotas do PIS/Pasep, você pode consultar a situação usando o número de inscrição do titular.
A verificação é feita diretamente no sistema Repis Cidadão e, caso haja valores disponíveis, a solicitação deve ser feita presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Trabalho com carteira assinada atualmente. Tenho direito ao Repis?
Apenas os trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988 e não realizaram o saque anterior têm direito ao ressarcimento do PIS Pasep via Repis. Se você se encaixa nesse grupo ou é beneficiário legal de alguém que atuou nesse período, consulte o sistema ou o aplicativo do FGTS para saber se há saldo disponível.
Tenho uma ação judicial sobre o PIS/Pasep. Posso solicitar o ressarcimento?
Não. O Repis é exclusivo para o pagamento de cotas não sacadas que foram transferidas para o Tesouro Nacional. Casos relacionados a ações revisionais, correções de valores já sacados ou disputas judiciais não fazem parte do escopo desse sistema.
Como é feita a correção dos valores do ressarcimento?
Os valores disponíveis para saque no Repis são atualizados com base no IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15), desde a data de encerramento da conta até o mês anterior ao pagamento.
O Ministério da Fazenda também poderá aplicar outro índice, conforme critérios legais e econômicos.
Discordo do valor apresentado. O que devo fazer?
O valor informado pelo sistema segue critérios legais de correção monetária e não pode ser alterado diretamente pelo Repis. Se houver discordância, o titular ou beneficiário deverá ingressar com uma ação judicial específica, solicitando a reavaliação do montante acumulado.
No entanto, o sistema não trata de contestações individuais, conforme o disposto no artigo 121 do ADCT da Constituição Federal.
Ressarcimento PIS/Pasep é o mesmo que Abono Salarial?
Apesar de muitas pessoas confundirem os dois benefícios, ressarcimento do PIS/Pasep e Abono Salarial são coisas distintas.
O ressarcimento refere-se às cotas do Fundo PIS/Pasep não retiradas por trabalhadores ativos entre 1971 e 1988.
Esses valores foram transferidos para o Tesouro Nacional e agora podem ser resgatados dentro de um prazo legal.
Já o Abono Salarial é um benefício anual pago com base em critérios atuais, instituído pela Lei nº 7.998/90.
Confira os requisitos para recebê-lo:
Requisitos para o Abono Salarial
- Estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, 5 anos;
- Ter recebido média mensal de até dois salários mínimos no ano-base (reduzido para 1,5 salário a partir de 2026);
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base;
- Ter os dados corretamente informados no RAIS/eSocial.
Quem tem direito ao ressarcimento do PIS/Pasep?
- Trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988, e que não sacaram suas cotas;
- Herdeiros e sucessores legais desses trabalhadores, desde que comprovem vínculo conforme a legislação civil vigente.
Como consultar e solicitar o ressarcimento?
O processo é simples, mas exige atenção aos detalhes. Veja como fazer:
1. Verifique o saldo disponível
- Acesse o aplicativo FGTS e consulte o extrato;
- Verifique se há cotas do PIS/Pasep transferidas ao Tesouro Nacional.
2. Solicite o ressarcimento presencialmente
- Compareça a uma agência da Caixa Econômica Federal com os documentos exigidos (confira abaixo).
Quais documentos são exigidos?
Para o titular:
- Documento oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.).
Para beneficiários legais do titular falecido:
Apresentar ao menos um dos seguintes documentos:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta da Previdência Social com lista de dependentes;
- Declaração do órgão pagador da pensão;
- Autorização judicial; ou
- Escritura pública assinada por todos os sucessores declarando inexistência de outros beneficiários.
O que é PIS/Pasep e por que existia um fundo?
- PIS: Criado em 1970 para integrar o trabalhador do setor privado ao crescimento da empresa.
- Pasep: Criado no mesmo ano, mas voltado para servidores públicos civis e militares.
O Fundo PIS/Pasep foi criado em 1975 para unificar os recursos desses programas e administrar os depósitos em nome dos trabalhadores.
Por que não existem novas contribuições ao fundo?
Desde 5 de outubro de 1988, com a promulgação da Constituição Federal, o Fundo PIS/Pasep parou de receber novos depósitos. Os recursos passaram a financiar o Seguro-Desemprego e o próprio Abono Salarial.
O que aconteceu com o fundo?
A Medida Provisória nº 946/2020 extinguiu formalmente o Fundo PIS/Pasep. Suas cotas foram transferidas ao FGTS e, posteriormente, à Conta Única do Tesouro Nacional, conforme autorização da Emenda Constitucional nº 126/2022.
Por que os valores não foram devolvidos automaticamente?
Devido à falta de atualização de dados por parte de muitos beneficiários, o governo optou por um modelo de solicitação ativa. O prazo de 5 anos serve justamente para que os interessados possam requerer o valor a que têm direito.
O governo confiscou o dinheiro dos trabalhadores?
Não. A destinação dos recursos foi feita com base em legislação específica e não impede o saque dentro do prazo estabelecido.
Os valores podem ser resgatados após 5 anos?
Infelizmente, não. Após esse prazo, os valores não reclamados serão definitivamente incorporados ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de recuperação.
O FGTS pode ser afetado por medida semelhante?
Não. A transferência de valores é exclusiva do Fundo PIS/Pasep, que estava inativo. O governo não anunciou e nem possui plano para aplicar a mesma medida ao FGTS.
Os herdeiros podem solicitar valores de titulares falecidos?
Sim. Desde que apresentem a documentação necessária, os herdeiros legais têm direito ao saque do valor correspondente ao titular falecido, respeitando o prazo legal de 5 anos.
Quando os pagamentos começam?
O cronograma oficial define o início dos pagamentos para o dia 28 de março de 2025. Os ressarcimentos seguirão em fluxo contínuo para os solicitantes que atenderem aos requisitos.
Referências utilizadas para produção do artigo:
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-03/fazenda-lanca-plataforma-para-saque-de-antigo-fundo-pispasep
- https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/Ressarcimento-pis-pasep/Paginas/default.aspx
- https://repiscidadao.fazenda.gov.br/CidadaoFaq
- https://repiscidadao.fazenda.gov.br/