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Principais Perguntas e Respostas sobre o Ressarcimento do antigo fundo Pis/Pasep

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O Sistema de Ressarcimento PIS/PASEP, conhecido como REPIS, permite a consulta e solicitação de valores pertencentes aos trabalhadores que possuíam cotas do extinto fundo PIS/PASEP, cujos recursos foram transferidos para o Tesouro Nacional.

Este artigo aborda as perguntas mais comuns relacionadas ao processo de consulta e solicitação de ressarcimento. Acreditamos que todas as dúvidas relacionadas ao processo estejam sanadas aqui.

Lembre-se que aqui no Cviewer nós sempre estamos preocupados em oferecer a melhor informação vinda das fontes oficiais, no entanto, caso seu caso seja mais complexo, recomendamos consultar a própria CAIXA para mais detalhes do Repis.


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Principais Perguntas e Respostas sobre o Ressarcimento do antigo fundo Pis/Pasep
Perguntas frequentes com respostas para todas as perguntas sobre o processo. | Fonte: Canva.

Como consultar o saldo de cotas PIS/PASEP?

  1. Acesso ao sistema de consulta
    O primeiro passo é acessar o site do Ministério da Fazenda: consultar saldo de cotas PIS/PASEP. Esse é o portal REPIS Cidadão, onde você pode consultar o saldo de suas cotas.
  2. Como consultar para você ou para um herdeiro
    • Para o titular: Após fazer o login, o saldo será mostrado automaticamente na tela.
    • Para herdeiros: O herdeiro deve realizar o login com sua senha no gov.br e informar o número de inscrição PIS/PASEP da pessoa falecida.
  3. Protocolo de solicitação
    Caso haja saldo disponível, o próximo passo é protocolar o pedido de ressarcimento em uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando os documentos exigidos.
  4. Informações complementares
    A Caixa Econômica Federal oferece informações adicionais sobre como realizar o pedido de ressarcimento: Caixa – Ressarcimento PIS/PASEP.

O que é o Sistema de Ressarcimento PIS/PASEP?

O REPIS foi instituído para permitir o ressarcimento de valores do fundo PIS/PASEP que foram transferidos para o Tesouro Nacional após não serem sacados até a data de 05/08/2023.

Caso o trabalhador não tenha realizado o saque, ele (ou seus dependentes, em caso de falecimento) pode solicitar o ressarcimento até cinco anos após o encerramento da conta.

Quem pode utilizar o serviço de ressarcimento?

O serviço está disponível para quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e não realizou o saque das cotas do PIS/PASEP.

Em caso de falecimento do titular, o saldo pode ser resgatado pelos seus dependentes legais ou sucessores.

Etapas para realizar o ressarcimento

  1. Consultar o saldo
    Para consultar o saldo, o trabalhador deve verificar se há valores disponíveis no App FGTS ou no site REPIS – Cidadão. Caso haja saldo, o próximo passo é seguir para a solicitação do ressarcimento.
  2. Receber o saldo
    O trabalhador ou herdeiro deverá protocolar o pedido de ressarcimento na Caixa Econômica Federal, apresentando a documentação solicitada.

Quais documentos são necessários para solicitar o ressarcimento?

  • Titular da cota: Documento de identificação oficial.
  • Beneficiário legal:
    • Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social, com relação de dependentes habilitados à pensão por morte.
    • Declaração de dependentes habilitados emitida pelo órgão pagador do benefício.
    • Autorização judicial ou escritura pública que autorize o saque.

Meus pais ou avós trabalharam entre 1971 e 1988, eu tenho direito ao ressarcimento?

Sim, você tem direito ao ressarcimento. Para verificar, basta acessar o sistema REPIS – Cidadão e realizar a consulta usando o número de inscrição PIS/PASEP do cotista falecido.

Trabalho com carteira assinada, tenho direito ao ressarcimento?

Sim, você tem direito ao ressarcimento, caso tenha trabalhado entre 1971 e 1988 e não tenha feito o saque das cotas. Para verificar se você tem saldo, consulte o App FGTS ou o sistema REPI.

O ressarcimento do PIS/PASEP é o mesmo que o Abono Salarial?

Não. O ressarcimento PIS/PASEP refere-se aos valores das cotas não sacadas pelos trabalhadores entre 1971 e 1988, enquanto o Abono Salarial é um benefício distinto que oferece, no máximo, um salário mínimo, destinado a trabalhadores que atendem a critérios específicos.


Diferença entre Ressarcimento PIS/PASEP e Abono Salarial

CaracterísticaRessarcimento PIS/PASEPAbono Salarial
Referente aCotas não sacadas entre 1971-1988Trabalhadores com carteira assinada desde 1990
ValorCotas acumuladas até 05/08/2023Máximo de 1 salário mínimo
Critério de PagamentoNão realizado o saqueRemuneração de até 2 salários mínimos

Ingressei com ação revisional do PIS/PASEP. Esse serviço trata desse tema?

Não. As ações revisionais tratam de casos onde o cotista ou seus sucessores não concordam com o valor sacado, como questões envolvendo índices aplicados ou saques indevidos.

O REPIS não lida com esse tipo de problema, pois se destina apenas a ressarcir valores não sacados e transferidos para a conta única do Tesouro Nacional.

Qual o índice de correção utilizado para o fundo PIS/PASEP após a transferência para o Tesouro Nacional?

O valor a ser ressarcido será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), desde a data do encerramento da conta até o mês anterior ao do efetivo ressarcimento, ou por outro índice determinado pelo Ministério da Fazenda.

Não concordo com o valor que está sendo ressarcido. O que posso fazer?

Este serviço realiza o ressarcimento com base nos valores corrigidos conforme a legislação vigente, utilizando o IPCA-15.

Se você discorda do valor total, o procedimento correto é ingressar com uma ação específica para revisão de valores, o que está fora da competência do sistema de ressarcimento do PIS/PASEP.

O que é PIS/PASEP?

  1. PIS (Programa de Integração Social)
    Criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, o PIS visava promover a poupança individual dos trabalhadores do setor privado.
  2. PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
    Criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, o PASEP atendia servidores públicos civis e militares, com o objetivo de fomentar o patrimônio desses trabalhadores.

O que foi o Fundo PIS/PASEP?

O Fundo PIS/PASEP foi originado pela unificação dos fundos PIS e PASEP, conforme a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975. Esses recursos estavam destinados a promover a integração social e o patrimônio dos servidores públicos, mas, com o tempo, sofreram modificações e finalmente foram extintos.

Ainda posso ingressar no Fundo PIS/PASEP?

Não. O Fundo PIS/PASEP foi fechado para novos participantes a partir de 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal determinou a sua reestruturação, destinando os recursos ao financiamento de programas como o Seguro Desemprego e o Abono Salarial.

Por que o valor do fundo PIS/PASEP foi transferido para o Tesouro Nacional?

A transferência foi autorizada pela Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que determinou a incorporação dos valores não resgatados ao Tesouro Nacional após o prazo de 20 anos.

Os interessados ainda podem solicitar o ressarcimento dentro de um prazo de 5 anos a contar do encerramento das contas, ocorrido em 6 de agosto de 2023.

E se os valores não forem resgatados dentro do prazo de 5 anos?

Se o prazo de 5 anos for ultrapassado, os valores serão definitivamente incorporados ao Tesouro Nacional, e não será possível solicitar o ressarcimento posteriormente.

O governo está recolhendo definitivamente o dinheiro dos trabalhadores ao transferir os recursos para o Tesouro Nacional?

Não. A transferência dos recursos para o Tesouro Nacional foi realizada conforme a Emenda Constitucional nº 126/2022, mas os trabalhadores ainda podem solicitar o ressarcimento dentro do prazo estipulado.

Por que os trabalhadores não foram mais amplamente informados sobre o encerramento das contas e o risco de perderem seus recursos?

O governo federal fez uma ampla divulgação sobre o encerramento das contas através do Edital de Chamamento Público MTE nº 1/2023, publicado em 7 de junho de 2023.

Além disso, foram realizadas campanhas informativas e notificações pelos bancos responsáveis (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) para garantir que os trabalhadores estivessem cientes do processo.

Se o dinheiro era dos trabalhadores, por que foi autorizado que ele fosse incorporado ao Tesouro Nacional em vez de ser devolvido automaticamente aos beneficiários?

A principal razão para que o governo não possa devolver automaticamente os valores é que muitos beneficiários não atualizaram seus dados ou não sabiam que tinham direito ao saque.

O prazo de 5 anos foi estabelecido para permitir que os trabalhadores ou herdeiros que realmente têm direito ao ressarcimento possam solicitar a devolução dos recursos.

O governo está usando esses recursos para cobrir despesas correntes das contas públicas?

Não. Os valores transferidos para o Tesouro Nacional são apropriados como receita primária e devem ser utilizados para despesas de investimento, conforme especificado no § 6º-B do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Como o governo justifica que trabalhadores que não resgataram os valores em 20 anos percam definitivamente seu dinheiro após o prazo de 5 anos?

O governo entende que, embora o prazo de 20 anos tenha se passado, a extinção do fundo foi acompanhada de um prazo adicional de 5 anos para garantir que os beneficiários possam solicitar o ressarcimento.

Esse tempo extra foi estabelecido para evitar prejuízos a quem tem direito, mas não resgatou os valores antes.

O governo pretende utilizar esse precedente para confiscar outros fundos de trabalhadores no futuro, como o FGTS?

Não. A medida de transferir os recursos para o Tesouro Nacional se aplica exclusivamente ao Fundo PIS/PASEP, que estava inativo por décadas. Não há indícios de que o governo tenha planos de adotar ações semelhantes em relação a outros fundos, como o FGTS.

Como fica a situação dos herdeiros de beneficiários falecidos que não sabiam da existência desses valores? Eles também correm o risco de perder o dinheiro para o governo?

Não. Os herdeiros podem solicitar o saque dos valores dentro do prazo de 5 anos, desde que apresentem a documentação necessária.

O governo não está impedindo o acesso aos valores, apenas estabeleceu um processo de organização para o resgate dos recursos, garantindo que os legítimos beneficiários possam retirá-los.

Se o dinheiro já foi transferido para a conta única do Tesouro Nacional, como o governo garante que ele estará disponível para quem quiser sacar no prazo de 5 anos?

A Emenda Constitucional nº 126/2022, ao inserir o art. 121 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelece o direito ao ressarcimento dentro do prazo de 5 anos.

O governo tem a obrigação legal de garantir que os valores estarão disponíveis para os beneficiários que solicitarem o ressarcimento dentro deste período.

O governo estuda outras alternativas antes de decidir incorporar esses recursos ao Tesouro Nacional ou essa foi uma medida arbitrária?

Os valores foram apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária para despesas de investimento, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 126/2022.

Essa foi uma medida que visou a organização e transparência do processo de ressarcimento, e não uma ação arbitrária.

Quando serão pagos os primeiros ressarcimentos?

Os primeiros ressarcimentos começaram a ser pagos dia 28 de março de 2025, conforme estabelecido pelo governo.


Referências:

  • https://repiscidadao.fazenda.gov.br/CidadaoFaq