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Saiba se você tem Direito ao Abono 2026 de acordo com as Novas Mudanças (Ano-Base 2024)

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Se você trabalhou com carteira assinada em 2024, é hora de ficar atento. O PIS/PASEP 2026, referente ao ano-base 2024, terá novas regras e critérios mais restritivos. As mudanças aprovadas no pacote fiscal de 2024 afetam diretamente quem terá direito ao abono salarial.

Até 2025, bastava ter recebido até dois salários-mínimos para se enquadrar. Mas, a partir de agora, esse limite será corrigido apenas pela inflação, e não mais pelo aumento do salário mínimo. Isso altera completamente a forma de cálculo do benefício, o que pode fazer com que milhões de brasileiros deixem de ser contemplados.

Neste conteúdo, você vai entender detalhadamente:


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  • Quem ainda tem direito ao PIS/PASEP 2026;
  • Como funciona o novo critério de renda;
  • Quais trabalhadores estão excluídos automaticamente;
  • E o que muda nos próximos anos.

Quem tem direito ao PIS/PASEP 2026 com base nas novas regras?

De acordo com o que foi definido pelo Ministério do Trabalho e pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), terá direito ao abono salarial PIS/PASEP 2026 quem atender todos os critérios abaixo:

  1. Estar inscrito no PIS/PASEP há, no mínimo, 5 anos;
  2. Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024 (ano-base);
  3. Ter recebido, em 2024, média salarial mensal de até R$ 2.765,93;
  4. Ter os dados corretamente declarados pelo empregador na RAIS ou eSocial.

⚠️ Atenção: mesmo se você trabalhou por 11 meses, mas teve salário médio acima desse valor, não terá direito ao benefício.


O que mudou com a nova legislação?

Antes, o critério de renda era vinculado ao salário mínimo: quem recebesse até dois salários mínimos no ano-base, automaticamente tinha chance de ser contemplado.

Com as novas regras:

  • O limite será atualizado apenas com base na inflação (INPC);
  • O salário mínimo continuará subindo acima da inflação (com ganho real);
  • O valor limite para acesso ao abono não acompanhará esse aumento.

Essa mudança visa conter gastos públicos e manter o programa sustentável, mas na prática significa menos pessoas sendo beneficiadas ao longo dos anos.


Exemplo prático da mudança

Em 2023, o salário mínimo era de R$ 1.320. Então o limite para ter direito ao PIS/PASEP 2025 era de R$ 2.640.

Em 2024, o salário mínimo subiu para R$ 1.412, mas o limite de renda para o PIS/PASEP 2026 foi corrigido apenas pelo INPC, resultando em R$ 2.765,93. Se esse limite tivesse seguido o aumento do salário, seria maior.

Esse novo modelo faz com que quem ganha um pouco mais a cada ano acabe sendo excluído do programa, mesmo que o aumento do salário tenha sido só por conta de dissídio ou reajuste inflacionário.


Quem não tem direito ao abono salarial, mesmo com carteira assinada?

Mesmo com os critérios atendidos parcialmente, algumas categorias estão fora do abono, como:

  • Empregadas e empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais ou urbanos contratados por pessoa física;
  • Colaboradores sem vínculo empregatício formal reconhecido pela CLT;
  • Pessoas com dados inconsistentes ou não enviados pelo empregador à RAIS/eSocial.

Se você se enquadra em alguma dessas condições, o CPF não será habilitado no sistema do governo, mesmo que tenha contribuído.


E nos próximos anos: quem continuará tendo acesso?

Segundo o texto da nova PEC aprovada em 2024, o limite de acesso ao PIS/PASEP continuará sendo corrigido pelo INPC até 2035. Ao longo desse período, o governo pretende que apenas trabalhadores que ganham até 1,5 salário-mínimo tenham direito ao abono.

📉 Isso significa que, gradativamente, a quantidade de brasileiros que terão acesso ao benefício será reduzida, mesmo que continuem empregados formalmente.


Valor do benefício PIS/PASEP 2026

O valor do abono continuará sendo proporcional ao tempo de serviço no ano-base:

Meses TrabalhadosValor Estimado (em R$)
1 mêsR$ 135,08
6 mesesR$ 810,48
12 mesesR$ 1.621,00

Esse cálculo considera o valor integral do salário mínimo vigente dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses com vínculo formal.


Como saber se você está habilitado?

A partir de 5 de fevereiro de 2026, será possível consultar pelo CPF:

  • No app Carteira de Trabalho Digital;
  • No portal gov.br;
  • No app Caixa Tem (para quem recebe o PIS);
  • Ou no Banco do Brasil (para servidores que recebem o PASEP).

Lá, será possível ver:

  • Se o benefício foi aprovado;
  • O valor que será depositado;
  • E a data de pagamento, conforme mês de nascimento.

Fique por dentro

As mudanças no PIS/PASEP 2026 podem impactar diretamente quem, até pouco tempo atrás, tinha acesso garantido ao benefício. O limite de renda mais rígido é o principal fator de exclusão, mesmo entre trabalhadores com carteira assinada.

Se você trabalhou em 2024, não deixe de consultar sua situação. Estar informado é a única forma de não perder um valor que pode representar um salário inteiro a mais no seu ano.

Perguntas Frequentes sobre Quem Tem Direito ao PIS/PASEP 2026

Quem tem direito ao PIS/PASEP 2026 segundo as novas regras?
Tem direito quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024, está inscrito no PIS/PASEP há no mínimo 5 anos, recebeu média mensal de até R$ 2.765,93 e teve os dados informados corretamente na RAIS ou eSocial.
Qual é o ano-base do PIS/PASEP 2026?
O ano-base do PIS/PASEP 2026 é 2024. Ou seja, o direito ao benefício é calculado com base no trabalho e na renda recebidos ao longo de 2024.
O que mudou nas regras do PIS/PASEP a partir de 2026?
A principal mudança foi no limite de renda. Antes, o critério era receber até dois salários mínimos. Agora, o valor é corrigido apenas pela inflação (INPC), o que restringe gradualmente quem pode receber o benefício.
Quem ganhava até dois salários mínimos ainda tem direito?
Nem sempre. A partir de 2026, o critério não é mais baseado em dois salários mínimos, mas sim em um valor fixo corrigido pelo INPC. Mesmo quem ganhava até dois mínimos pode ficar fora, dependendo da renda média em 2024.
Empregados domésticos têm direito ao PIS/PASEP?
Não. Empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoa física não têm direito ao abono salarial, mesmo com registro em carteira.
Quem trabalhou poucos meses em 2024 pode receber?
Sim. Desde que tenha trabalhado pelo menos 30 dias em 2024 e cumpra todos os demais requisitos, o trabalhador recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.
Quem recebe acima do limite perde totalmente o direito?
Sim. Se a média salarial mensal em 2024 ultrapassar R$ 2.765,93, o trabalhador não será habilitado para receber o PIS/PASEP 2026, mesmo que tenha trabalhado o ano inteiro.
Até quando essas regras mais rígidas vão valer?
As regras fazem parte de uma transição prevista até 2035. A tendência é que, ao longo dos anos, apenas trabalhadores que ganham até 1,5 salário mínimo tenham direito ao abono.
O valor do PIS/PASEP 2026 muda com as novas regras?
Não. O valor continua sendo proporcional ao tempo trabalhado no ano-base e pode chegar a um salário mínimo para quem trabalhou os 12 meses de 2024.
Como saber oficialmente se tenho direito ao PIS/PASEP 2026?
A consulta poderá ser feita a partir de 5 de fevereiro de 2026 pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, portal gov.br, Caixa Tem ou Banco do Brasil, usando o CPF.



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