Quase lá... Aguarde

Quem tem direito ao ressarcimento do fundo PIS/Pasep

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Você sabia que pode ter valores esquecidos no nome de um familiar ou até mesmo no seu? O fundo PIS/Pasep, extinto em 2020, ainda possui bilhões disponíveis para saque, mas por tempo limitado.

O governo federal disponibilizou uma nova plataforma para facilitar a consulta e o pedido de ressarcimento desses valores. Se você trabalhou entre 1971 e 1988, ou é herdeiro de quem atuou nesse período, atenção!

Em nosso guia direto e sem enrolação, você vai descobrir se tem direito ao ressarcimento do PIS/Pasep, quais são os critérios exigidos e como agir imediatamente para não perder o prazo.


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Trabalhadores entre 1971 e 1988

Quem atuou com carteira assinada no setor privado ou como servidor público entre os anos de 1971 e 1988 tem direito ao ressarcimento, desde que não tenha sacado as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep.

É necessário que o trabalhador esteja cadastrado no programa durante esse período e que os valores tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional após o encerramento das contas em 2023.

Se o saque não foi feito até 5 de agosto de 2023, os valores foram considerados abandonados, mas ainda podem ser solicitados até 2028.


Herdeiros e Sucessores Legais

Caso o titular tenha falecido, os herdeiros diretos ou sucessores legais também têm direito a solicitar o ressarcimento do saldo vinculado ao PIS/Pasep.

É preciso apresentar documentação que comprove o vínculo com o titular da conta, como certidão de óbito, declaração de dependência previdenciária ou escritura pública de inventário consensual.

O saque é feito exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal, mediante análise e validação dos documentos apresentados.


Excluídos do Direito ao Ressarcimento

Não têm direito ao ressarcimento:

  • Quem começou a trabalhar após 1988;
  • Quem já sacou os valores anteriormente;
  • Pessoas sem vínculo com o titular falecido ou sem comprovação legal do direito sucessório.

Além disso, o sistema REPIS não cobre ações judiciais revisionais ou disputas por correções monetárias. Esses casos devem ser tratados separadamente, fora da plataforma.


Consulte logo, o prazo está correndo

Se você ou um familiar se enquadra nos critérios, acesse o Repis Cidadão, consulte gratuitamente com CPF e número do PIS/Pasep e, se houver valores, siga para o saque o quanto antes.


Referências que usamos para a produção do artigo:

  • https://repiscidadao.fazenda.gov.br


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